A vagas é para a área de Odontopediatria. O requisito exigido, é que o candidato seja portador do título de doutor, no mínimo, há 2 (dois) anos; ser docente ou pesquisador de reconhecida competência em sua área; e ter produção científica relevante, preferencialmente nos últimos 5 (cinco) anos. O regime de Trabalho é de 40 horas.
A inscrição será realizada pelo(a) candidato(a) interessado(a) ou por meio de procuração, exclusivamente, na Secretaria da Unidade de Lotação a que se destina a vaga, no período de 29 de outubro a 05 de novembro de 2013, no horário de 8h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30.
No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
- a) cópia do documento de identificação. No caso de candidato(a) estrangeiro(a), deverão apresentar o passaporte e as revalidações de diplomas;
- b) currículo vitae, devidamente comprovado;
- c) ficha de inscrição preenchida e assinada.
- d) cópia do Registro do Conselho Regional de Odontologia.
Para atender necessidades específicas de áreas das Unidades de Lotação, a Banca Examinadora poderá incluir outros critérios de avaliação que serão informados aos candidatos, após operíodo de inscrição.
A contratação visa atender à área com carência de docente do quadro permanente, por motivo de afastamento para estudos de pós-graduação, licenças, exoneração ou aposentadoria e nos casos onde se verifica a vacância, bem como suprir demandas decorrentes da expansão das instituições federais de ensino, respeitados os limites e as condições fixados em ato conjunto dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação.
O processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, contando a partir da data da publicação do Edital de Homologação de Resultado Final no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com a necessidade da Instituição, a jornada de trabalho dos candidatos selecionados poderá ser cumprida nos turnos diurno e/ou noturno.
Não poderá ser contratado o candidato integrante das carreiras de magistério das Instituições Federais de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 (artigo 6º, § 1º, inciso I).
É proibida a recontratação do professor substituto com base na Lei 8.745/93, antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo, independente da duração do vínculo anterior.
As demais informações encontram-se à disposição dos interessados na Secretaria da respectiva Unidade de Lotação onde os candidatos realizarão a inscrição e no site do Decanato de Gestão de Pessoas (DGP), disponível no endereço eletrônico http://www.dgp.unb.
Visualize o edital publicado hoje, no DOU: Processo Seletivo da FUB 2013 para Professor Visitante.
Boa sorte!