sexta-feira, 5 de julho de 2013

Concurso INSS 2013 - Nova portaria reduz vagas para analista

concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)-2013 para o cargo de analista, teve a quantidade de vagas reduzida, através de nova portaria que revoga a anterior (MP nº 17), de 31 de janeiro de 2013.
A nova portaria reduz o número de vagas para o cargo de analista de 500 para 300. A publicação foi feita hoje, sexta-feira, 5 de julho, no Diário Oficial da União (DOU).  
Essa redução ainda não foi justificada nem pelo INSS, nem pelo Ministério do Planejamento. O prazo para publicação do edital de abertura do concurso será de até quatro meses, contado a partir da publicação da nova portaria. Antes da revogação o prazo venceria no dia 2 de agosto.

A previsão é de que a banca organizadora seja definida nos próximos dias.

Para participar da seleção é necessário que o candidato possua nível superior em áreas específicas que ainda não foram informadas. 

A nova portaria pode ser conferida abaixo:

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA Nº 240, DE 4 DE JULHO DE 2013

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, OR-
ÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista
a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944,
de 21 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público destinado ao provimento de trezentos (300) cargos de Analista do Seguro Social do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

Art. 2º O provimento dos cargos no quantitativo previsto no art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Presidente do INSS, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 4º O prazo para publicação do edital de abertura do concurso público será de até quatro meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o disposto no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogada a Portaria MP nº 17, de 31 de janeiro de 2013.

MIRIAM BELCHIOR


Bons estudos e boa sorte!

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