quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Concurso Ibama 2012/2013 - Analista administrativo

Saiu a autorização para a realização do concurso público para o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama)-2012/2013.
Um total de 61 vagas, serão ofertadas para o cargo de analista administrativo – nível superior. O salário é de R$ 5.441,24.
O edital deve ser publicado dentro do prazo de seis meses da autorização.
Confira a portaria:
PORTARIA Nº- 459, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para sessenta e um cargos de Analista Administrativo, da carreira de Especialista em Meio Ambiente, do quadro de pessoal efetivo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA. Parágrafo único. O provimento dos cargos a que se refere o caput dependerá de prévia autorização da Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 2º A realização do concurso público e o consequente provimento dos cargos estão condicionados: I – à existência de vagas suficientes na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público; e II – à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Presidente do IBAMA, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo, de acordo com as disposições do Decreto nº 6.944, de 2009.
Art. 4º O prazo para publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da data da publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR

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